Aula do dia: 14 de Fevereiro
Violência Sexual:
Caracterização e análise de casos revelados na escola.
O
ambiente da família é, portanto, o lugar normal e ordinária da formação das
crianças e dos jovens para a consolidação e o exercício de prepará-lo para a
ética, a responsabilidade, autonomia de comportamento, a independência
financeira e a tão almejada felicidade.
Diretamente,
o fenômeno do abuso sexual perpetrado contra crianças e adolescentes por
abusadores do espaço doméstico (intrafamiliar) e por estranhos (extrafamiliar),
sob uma perspectiva interdisciplinar, possibilitando a construção de uma visão
ampliada e complexa sobre o fenômeno.
A
violência, hoje considerada uma das principais causas de alterações
comportamentais na população jovem, atinge crianças, adolescentes, homens e
mulheres de diferentes etnias, classes sociais, cultura ou religião. Destaca-se
com grandes proporções, a violência contra crianças e adolescentes em que a
família aparece como a maior violadora dos direitos infante juvenis. A lei de
nº 8.069/90, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, é
norma especial destinada a assegurar proteção integral a esses seres, de tal
modo a garantir a efetividade de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, constantes na Constituição Federal, proibindo inclusive, a
prática de qualquer forma de exploração, violência, crueldade e opressão
conforme ades o artigo 5º do referido diploma formativo.
Cabe
anotar com argumentos legais o dever das entidades aptas a atuar na proteção do
menor, a criança e adolescente, quando aos problemas relacionados à sua
proteção integral. Logo, é mister transcrever o que preceitua a vigente
constituição da República. Artigo 227: É dever da família, da sociedade e do
estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito
à vida, à saúde, à alimentação, a educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, a dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e
comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Convém
lembrar que a violência sexual doméstica e a intrafamiliar são as mais
comumente praticadas contra crianças.
Referência:
http://jus.com.br/artigos/19315/aviolencia sexual no
ambiente familiar como forma de transgressão ao sistema de garantia no texto
constitucional aos direitos humanos.
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