quarta-feira, 5 de março de 2014

Aula do dia: 14 de Fevereiro


Violência Sexual: Caracterização e análise de casos revelados na escola.

O ambiente da família é, portanto, o lugar normal e ordinária da formação das crianças e dos jovens para a consolidação e o exercício de prepará-lo para a ética, a responsabilidade, autonomia de comportamento, a independência financeira e a tão almejada felicidade.
Diretamente, o fenômeno do abuso sexual perpetrado contra crianças e adolescentes por abusadores do espaço doméstico (intrafamiliar) e por estranhos (extrafamiliar), sob uma perspectiva interdisciplinar, possibilitando a construção de uma visão ampliada e complexa sobre o fenômeno.
A violência, hoje considerada uma das principais causas de alterações comportamentais na população jovem, atinge crianças, adolescentes, homens e mulheres de diferentes etnias, classes sociais, cultura ou religião. Destaca-se com grandes proporções, a violência contra crianças e adolescentes em que a família aparece como a maior violadora dos direitos infante juvenis. A lei de nº 8.069/90, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, é norma especial destinada a assegurar proteção integral a esses seres, de tal modo a garantir a efetividade de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, constantes na Constituição Federal, proibindo inclusive, a prática de qualquer forma de exploração, violência, crueldade e opressão conforme ades o artigo 5º do referido diploma formativo.
Cabe anotar com argumentos legais o dever das entidades aptas a atuar na proteção do menor, a criança e adolescente, quando aos problemas relacionados à sua proteção integral. Logo, é mister transcrever o que preceitua a vigente constituição da República. Artigo 227: É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, a educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, a dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Convém lembrar que a violência sexual doméstica e a intrafamiliar são as mais comumente praticadas contra crianças.


Referência:
http://jus.com.br/artigos/19315/aviolencia sexual no ambiente familiar como forma de transgressão ao sistema de garantia no texto constitucional aos direitos humanos.


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